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O Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação no Estado do Ceará tem como fontes formais a Constituição Estadual e a Lei nº 15.812, DE 20 DE JULHO DE 2015, regulamentada pelo Decreto nº 32.082 de 11.11.2016, objeto deste trabalho, e suas alterações.
Por ter como função principal a arrecadatória ou fiscal, ou seja, a de captar recursos financeiros para atender as atividades gerais do Estado, é considerado um imposto direto, na sua forma de percepção, o ônus é arcado pelo próprio contribuinte e não pode ser repassado. Cumpre, contudo, função regulatória ou extrafiscal, ao se estabelecer alíquotas diferenciadas e diretamente proporcionais ao montante recebido por cada herdeiro ou donatário.
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