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O presente trabalho versa sobre a natureza jurídica da outorga onerosa do direito de construir, instituto consagrado pelo Estatuto da Cidade. Para investigar o tema, debruça-se primeiro sobre a controvérsia em torno dos fundamentos filosóficos, políticos e jurídicos que conferem legitimidade ŕ aquisiçăo proprietária, bem como sobre as faculdades que compőem o direito de propriedade. Também analisa uma série de institutos próprios do direito urbanístico, nacionais e estrangeiros (França, EUA e Itália), de modo a melhor configurar a natureza da outorga onerosa do direito de construir como instituto jurídico autônomo, com requisitos próprios, consubstanciando uma limitaçăo urbanística ao direito de propriedade em razăo da funçăo social de ordenamento do espaço urbano. Por fim, propőe que a natureza jurídica da contraprestaçăo a ser ofertada pelo particular na outorga onerosa do direito de construir seja configurada como espécie de compensaçăo urbanística, analogamente ŕ compensaçăo ambiental, e năo como modalidade de tributo ou preço público.