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O ato de criação de Parques Ambientais envolve juízos que estão compreendidos na competência do Governo Estadual, podendo até mesmo decidir, por criá-la ou não, essa decisão é de natureza política. Todavia, decidida à criação, esgota-se o juízo político e o ato criador passa a exigir uma fundamentação técnica conforme exige a lei. No estado de Goiás, o Decreto nº 5.768/2003 criou o Parque Estadual da Serra Dourada, o qual a sua delimitação impactou uma considerável quantidade proprietários rurais. O agravante é que não foi realizado nenhum estudo técnico prévio ou consulta pública junto à população local para a sua implantação, o que é garantido pela Lei 9.985/2000. Nesse contexto, se fez necessária a realização de um novo estudo para a redelimitação do parque. Para isso foi realizada uma análise de dados espaciais, utilizando técnicas de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto, aliado ao trabalho "in loco", o que gerou além da nova delimitação, um mapa de uso e cobertura do solo do parque.
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