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A Constituição da República Portuguesa de 1976 é um documento fundamental que estabelece a estrutura política e os princípios orientadores do Estado português. O texto é dividido em várias partes, começando com um preâmbulo que contextualiza a sua criação após a Revolução dos Cravos, que pôs fim a décadas de ditadura. A Parte I aborda os Direitos e Deveres Fundamentais, divididos em títulos que tratam de princípios gerais, direitos, liberdades, garantias, e direitos e deveres económicos, sociais e culturais. A Parte II foca na Organização Económica, detalhando princípios gerais, planos, políticas agrícolas, comerciais e industriais, além do sistema financeiro e fiscal. A Parte III trata da Organização do Poder Político, descrevendo as funções e responsabilidades do Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Tribunais, Tribunal Constitucional, Regiões Autónomas, Poder Local, Administração Pública e Defesa Nacional. A Parte IV discute a Garantia e Revisão da Constituição, incluindo a fiscalização da constitucionalidade e o processo de revisão constitucional. O documento também inclui disposições finais e transitórias, além de listar revisões significativas ocorridas em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004, 2005 e 2010, refletindo a evolução e adaptação do texto constitucional às mudanças sociais e políticas ao longo do tempo.
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